Quais as diferenças entre MEI, Empreendedor Individual (EI) e EIRELI?

No atual momento, muitas pessoas estão desconstruindo totalmente a visão da geração anterior, que era baseada, no ramo de empregos, em entrar em uma vaga na juventude e permanecer na mesma empresa até a aposentadoria, garantindo assim uma sensação de segurança para a maioria das pessoas.

Essa ideia já anda sendo muito desconstruída nos dias atuais, ainda mais se levado em consideração que atualmente, a burocracia e os receios em optar por se abrir uma empresa própria, caiu muito e se tornou muito mais acessível e possível.

Além dessa queda, também temos uma nova geração jovem, ambiciosa e ousada, que tem um fácil e cómodo acesso a uma boa internet e a informações importantes e de conhecimento sobre diversos assuntos e nichos na palma da mão.

Para se pensar na abertura de uma empresa própria, é necessária uma base de conhecimento sólida, que certamente ajudará muito no futuro sucesso e nas questões burocráticas da empresa.

Mesmo com o acesso e vontade estando presentes, a cautela, o conhecimento e a consulta com especialistas das áreas envolvidas certamente são de extrema importância, para que haja um início seguro e sem surpresas desagradáveis.

Abaixo, falaremos um pouco sobre os tipos de empresas que existem e suas naturezas de regime jurídico, expondo suas principais diferenças.

Empresa MEI

A sigla MEI significa microempreendedor Individual, podemos pensar nesse modelo de empresa como sendo de pequeno porte, que irá faturar um valor médio de R $80.000,00 ao ano. A grande vantagem é que a sua empresa pode ser aberta de forma online e totalmente gratuita.

Ela será enquadrada no regime do Simples nacional e não será necessário um sócio para que seja feita a sua abertura. O dono do CNPJ da empresa MEI não poderá estar vinculado com outra empresa como sócio ou proprietário.

Esse modelo de empresa visa auxiliar uma grande parcela de autônomos que trabalham no Brasil, garantindo à eles a vantagem que existe quando se possui um CNPJ em mãos. Será permitido para eles a contratação de um empregado, recebendo um salário com base no salário mínimo que estiver vigente.

Empresa EI

A sigla EI significa Empresa Individual, e é indicada para o empreendedor que não pode ser MEI, dado o faturamento anual ser superior a 80 mil ou a atividade que irá exercer não se encaixar nas permitidas pelo MEI. Ela também pode ser aberta sem a necessidade de um sócio, o que é algo muito positivo.

O faturamento anual de um EI pode chegar a até 4,8 milhões, o que já mostra um porte interessante no mercado. Por ter um valor agregado maior, o dono do CNPJ pode atrelar seu patrimônio pessoal ao CNPJ. O pagamento de seus impostos é de acordo com o faturamento da empresa.

Um ponto positivo muito bacana desse modelo, é que, mesmo o investimento inicial sendo baixo, é possível abrir uma empresa com essa denominação e pensar no alcance de lucro que ela propõe. Não há limite de funcionários para a contratação por uma empresa EI.

Empresa Eireli

A sigla Eireli significa empresa Individual de responsabilidade limitada, sendo um modelo que requer um maior investimento para a sua abertura (de até 100 salários mínimos do ano vigente). Ela também permite a abertura da empresa sem a necessidade de um sócio conjunto.

Uma de suas vantagens, é que o patrimônio particular do dono do CNPJ fica separado do da empresa, não deixando esse vínculo ativo.

Esse modelo permite que várias categorias se encaixem nele, sendo dos até então mencionados, o com mais opção de categorias ativas. O pagamento de seus impostos é de acordo com o faturamento da empresa.

Considerações acerca da escolha de empresa

Escolher uma opção entre as mencionadas acima neste artigo, irá determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado pelo dono da empresa, quais obrigações legais deverão ser cumpridas pela mesma, quais impostos necessariamente deverão ser pagos, os benefícios fiscais, entre outros pontos importantes que garantirão a legalidade da empresa perante a sociedade.

Por essa razão, é importante analisar com cautela e atenção as opções acima descritas, entendendo com certeza qual delas irá se encaixar na realidade da sua empresa.

Sempre visando escolher a opção correta e que seja fiel a realidade, sem enganar ou omitir dados da justiça.